Auxílio Acidente Quem Tem Direito

Auxílio Acidente Quem Tem Direito: Conheça o Benefício que Pode Garantir uma Renda Vitalícia Mesmo com Capacidade Parcial para o Trabalho

Você já parou para pensar no impacto que um simples acidente pode ter na sua vida profissional? 

Imagine sofrer uma lesão que, mesmo não te afastando totalmente do trabalho, te impede de exercer sua função como antes. 

E se eu te disser que o INSS tem um benefício justamente para esses casos? 

É o auxílio acidente — um direito muitas vezes esquecido, mas que pode representar um alívio financeiro duradouro para milhares de trabalhadores brasileiros.

Mas afinal, auxílio acidente quem tem direito? 

Se essa pergunta te trouxe até aqui, você está prestes a descobrir informações que podem mudar sua realidade — ou a de alguém próximo. 

Este artigo é um guia completo e direto ao ponto, criado por especialistas, para esclarecer como funciona esse benefício, quem pode solicitá-lo, quais são os requisitos, qual o valor pago mensalmente e, principalmente, como garantir o seu direito sem complicações.

Ao longo desta leitura, você vai entender se quem recebe auxílio acidente tem direito a décimo terceiro, se é possível continuar trabalhando durante o recebimento do benefício, quais tipos de acidente geram direito ao recebimento e como dar entrada no pedido diretamente pelo Meu INSS. 

Vamos juntos desmistificar esse assunto e te mostrar como esse apoio financeiro pode ser o passo que faltava para recuperar a estabilidade após um momento difícil.

Prepare-se para uma leitura clara, objetiva e profundamente útil. Porque informação de qualidade é o primeiro passo para conquistar seus direitos. E se você chegou até aqui, está no caminho certo.

O que é o Auxílio Acidente e Por Que Esse Benefício É Tão Importante?

Antes de entender auxílio acidente quem tem direito, é essencial compreender o que exatamente é esse benefício e por que ele existe. 

Imagine uma situação em que o trabalhador sofre um acidente — seja dentro ou fora do ambiente de trabalho — e, após o tratamento, volta às suas atividades, mas com limitações permanentes. 

Ele ainda pode exercer sua função, porém com menos rendimento, menos agilidade ou mais esforço. 

Nesses casos, o INSS reconhece que houve uma redução na capacidade laboral e, por isso, concede uma indenização mensal vitalícia: o auxílio acidente.

Ao contrário do que muitos pensam, esse benefício não é um auxílio emergencial nem exige afastamento total

Ele atua como uma compensação por danos permanentes à saúde do trabalhador, funcionando como um suporte financeiro adicional, pago até a aposentadoria.

Portanto, se você sofreu um acidente, tem sequelas que te limitam no trabalho, e continua em atividade, há grandes chances de você se encaixar entre os casos de auxílio acidente quem tem direito

Entender esse conceito é o primeiro passo para não deixar um direito valioso passar despercebido.

Auxílio Acidente? Descubra Se Você Está Entre os Beneficiários e Como Comprovar

A pergunta que mais inquieta quem sofreu um acidente com sequelas permanentes é direta: auxílio acidente quem tem direito? 

E a resposta pode surpreender muitos trabalhadores que sequer imaginam que possuem esse direito garantido por lei.

O auxílio acidente é destinado a segurados do INSS que, após um acidente de qualquer natureza, ficaram com limitações definitivas que reduzem sua capacidade de exercer as funções profissionais que realizavam antes do ocorrido. 

O mais importante aqui é compreender que não é preciso estar totalmente incapacitado para ter direito — basta que haja redução parcial e permanente da capacidade laboral, reconhecida por meio de perícia médica oficial do INSS.

Mas quem exatamente se enquadra? 

Veja abaixo os perfis que podem solicitar o benefício:

  • Empregados com carteira assinada (inclusive domésticos);
  • Trabalhadores avulsos;
  • Segurados especiais, como pescadores artesanais e agricultores familiares.

Por outro lado, contribuintes individuais (autônomos) e facultativos não têm direito ao auxílio acidente, mesmo que apresentem sequelas. 

Essa restrição é frequentemente motivo de injustiça social, mas ainda é a regra vigente.

Portanto, se você está dentro dessas categorias, sofreu um acidente e enfrenta limitações permanentes no seu dia a dia profissional, saiba que você pode sim estar entre os segurados com direito ao auxílio acidente

E o mais importante: não é preciso aceitar a dificuldade como normal — existe um amparo legal para te ajudar a seguir em frente com mais dignidade e segurança financeira.

O Auxílio Acidente Só Vale para Acidente de Trabalho? A Verdade Que Pouca Gente Sabe

Uma das maiores confusões quando o assunto é auxílio acidente quem tem direito está em acreditar que esse benefício é exclusivo para quem sofreu um acidente no ambiente de trabalho. 

A boa notícia é que isso não é verdade — e entender essa diferença pode garantir o reconhecimento de um direito que muita gente deixa passar por puro desconhecimento.

O auxílio acidente não se restringe apenas aos chamados acidentes de trabalho típicos, ou seja, aqueles ocorridos no exercício direto das funções profissionais. 

Ele também pode ser concedido nos seguintes casos:

  • Acidente de trajeto, que ocorre no caminho entre a residência e o local de trabalho, ou vice-versa;
  • Acidente comum, como uma queda em casa, um acidente de trânsito fora do horário de serviço, ou qualquer outro evento inesperado que provoque uma sequela permanente;
  • Doenças ocupacionais ou equiparadas a acidentes de trabalho, como as Lesões por Esforço Repetitivo (LER/DORT), tendinites, bursites e outras condições provocadas por sobrecarga funcional ao longo do tempo.

O que realmente importa para a concessão do benefício não é o local ou a natureza do acidente, mas sim a consequência permanente que ele deixou no corpo e na capacidade profissional do segurado

Se a sequela compromete, mesmo que parcialmente, o desempenho das atividades que a pessoa exercia antes do ocorrido, já existe base legal para requerer o auxílio acidente.

Essa é uma informação fundamental para quem busca entender auxílio acidente quem tem direito

Afinal, ao excluir os casos que não ocorreram no trabalho, muitos trabalhadores acabam desistindo sem nem tentar o pedido — e deixam de lado uma indenização que pode durar anos e garantir um suporte financeiro valioso.

Auxílio Acidente Se Estiver Desempregado? Descubra Como Garantir Esse Benefício Mesmo Sem Estar Trabalhando

Muitas pessoas que sofrem um acidente fora do período de vínculo empregatício se perguntam, com angústia: “Será que posso receber o auxílio acidente mesmo estando desempregado?” E a resposta é: sim, em muitos casos, isso é totalmente possível — e legalmente amparado.

O ponto-chave para entender essa questão está no conceito de qualidade de segurado

Mesmo que o trabalhador não esteja com carteira assinada no momento do acidente, ele pode continuar tendo direito aos benefícios do INSS, incluindo o auxílio acidente, desde que ainda esteja dentro do chamado “período de graça”.

Mas o que isso significa, na prática?

O período de graça é um tempo em que o cidadão, mesmo sem realizar novas contribuições à Previdência Social, mantém seus direitos como segurado

Esse período pode variar de 12 a até 36 meses, dependendo de alguns fatores, como o número de contribuições anteriores e a existência de situação de desemprego comprovada pelo trabalhador.

Ou seja, se você estava contribuindo com regularidade, perdeu o emprego e, dentro desse intervalo, sofreu um acidente que deixou sequelas permanentes, você pode sim estar entre os que têm direito ao auxílio acidente, mesmo sem estar formalmente empregado.

Esse é um dos pontos mais importantes — e menos divulgados — sobre auxílio acidente quem tem direito

Muitas pessoas abrem mão de buscar o benefício simplesmente por desconhecerem que sua cobertura previdenciária continua válida por um bom tempo, mesmo sem registro em carteira ou atividade profissional formal.

Se esse é o seu caso, ou de alguém próximo, não ignore essa possibilidade. 

O auxílio acidente pode representar um amparo financeiro justo e merecido, especialmente em um momento tão delicado de recuperação e reorganização da vida profissional.

Como É Calculado o Valor do Auxílio Acidente? Entenda o Que Você Vai Receber e Por Quanto Tempo

Uma das perguntas mais comuns entre os segurados que descobrem que têm direito ao benefício é: “Quanto vou receber de auxílio acidente?”

E essa dúvida faz todo sentido — afinal, entender o auxílio acidente valor é essencial para saber o quanto esse benefício pode realmente ajudar no orçamento mensal e no equilíbrio financeiro da família.

A boa notícia é que o cálculo do valor é claro e objetivo: o auxílio acidente corresponde a 50% do salário de benefício. Mas o que isso significa na prática?

O salário de benefício é uma média aritmética simples de todos os salários de contribuição ao INSS a partir de julho de 1994, conforme as regras atualizadas da Previdência. 

Com base nessa média, o INSS calcula o valor da indenização mensal que será paga ao segurado com sequela permanente — mesmo que ele continue trabalhando.

Vamos a um exemplo prático: imagine que a média dos salários de contribuição de um segurado seja de R$ 3.000. 

Nesse caso, o valor do auxílio acidente será de R$ 1.500 por mês, pago como uma compensação pela perda parcial da capacidade laboral.

Importante destacar: esse valor não substitui o salário, pois o trabalhador pode continuar exercendo sua atividade profissional normalmente. 

O auxílio funciona como um adicional mensal, que não exige afastamento e não depende da incapacidade total para o trabalho.

E por quanto tempo o valor é pago? 

Até o momento da aposentadoria

Ou seja, o segurado recebe o auxílio acidente por todos os anos que ainda faltarem até sua aposentadoria definitiva. 

Isso significa que, quanto mais cedo a sequela for reconhecida, maior será o montante total recebido ao longo do tempo.

Saber calcular o auxílio acidente valor com clareza é essencial para o segurado entender o impacto positivo que esse benefício pode representar na sua vida. 

É mais do que um número: é uma forma de justiça para quem sofreu perdas reais — físicas, emocionais e profissionais.

Quem Recebe Auxílio Acidente Tem Direito a Décimo Terceiro? Descubra Um Direito Pouco Conhecido Que Pode Aumentar Sua Renda Anual

Se você está entre aqueles que descobriram recentemente que têm direito ao auxílio acidente, uma dúvida natural pode surgir: quem recebe auxílio acidente tem direito a décimo terceiro? 

E a resposta é sim, com toda certeza!

Apesar de muitas pessoas pensarem que o benefício é uma espécie de indenização pontual ou um valor esporádico, o auxílio acidente tem natureza continuada e mensal, o que significa que ele faz parte da renda previdenciária regular do segurado. 

E justamente por esse motivo, entra no cálculo do décimo terceiro salário, assim como acontece com aposentadorias, pensões e outros benefícios mensais pagos pelo INSS.

Ou seja, o trabalhador que recebe o auxílio acidente, mesmo continuando a trabalhar e recebendo salário, tem direito a uma parcela extra no final do ano, correspondente ao 13º. 

Esse valor adicional pode representar um grande alívio no orçamento familiar, especialmente em um momento de despesas elevadas, como as festas de fim de ano ou o início do ciclo escolar.

Poucos conhecem esse detalhe. 

E por falta de informação, muitos sequer conferem se o valor do décimo terceiro foi corretamente depositado pelo INSS. 

Se você está em dúvida, vale a pena acessar o portal Meu INSS ou ligar para o número 135 para verificar os extratos de pagamento.

Lembre-se: o auxílio acidente quem tem direito deve receber todos os acréscimos legais assegurados por lei, e isso inclui o tão esperado 13º salário

Afinal, mais do que um benefício, o auxílio acidente é o reconhecimento de um impacto permanente na sua vida profissional — e nada mais justo do que ser tratado com o devido respeito e integralidade.

Auxílio Acidente Pode Trabalhar Enquanto Recebe? Entenda Por Que Você Não Precisa Escolher Entre o Benefício e Sua Renda

Uma das dúvidas mais recorrentes — e que gera grande confusão entre os segurados — é: auxílio acidente pode trabalhar enquanto recebe? 

E a resposta, para alívio de muitos trabalhadores, é um enfático sim!

Esse ponto é fundamental para quem está tentando compreender se auxílio acidente quem tem direito também pode manter sua rotina profissional. 

Afinal, quando se fala em benefícios do INSS, é comum associar a ideia de “receber do INSS” com “ficar afastado do trabalho”. 

Mas o auxílio acidente funciona de maneira diferente.

Por se tratar de um benefício indenizatório e não substitutivo da renda, o auxílio acidente não exige afastamento das atividades laborais

Pelo contrário: ele reconhece que o trabalhador continua exercendo sua função — mas com limitações permanentes em decorrência de um acidente ou doença relacionada ao trabalho.

Ou seja, o segurado que recebe auxílio acidente pode continuar trabalhando normalmente e recebendo seu salário, enquanto também recebe o valor do benefício mensal do INSS

Os dois pagamentos são plenamente acumuláveis.

Esse é um aspecto que traz grande alívio e estabilidade ao segurado, pois permite continuar produzindo, mantendo seu vínculo empregatício e, ao mesmo tempo, recebendo uma compensação financeira pela sequela que reduziu sua capacidade plena de desempenho.

Em resumo: o INSS entende que você sofreu uma perda — uma perda funcional, profissional, muitas vezes emocional — e oferece um amparo financeiro sem exigir que você abra mão do trabalho ou da sua fonte de renda. 

Uma forma justa de garantir dignidade, continuidade de vida e respeito à realidade de milhares de brasileiros.

Auxílio Acidente Se Tiver Outra Doença? Veja o Que Acontece Se o Quadro de Saúde Se Agravar

Imagine a seguinte situação: você já recebe auxílio acidente por conta de uma lesão que deixou sequelas permanentes no seu corpo.

A vida segue, mas, em determinado momento, surge um novo problema de saúde — uma nova doença que compromete ainda mais sua capacidade de trabalho. 

E aí surge a dúvida: auxílio acidente quem tem direito continua tendo se enfrentar outra condição incapacitante? E mais: é possível acumular benefícios?

A resposta depende de uma análise cuidadosa, mas há uma importante possibilidade: sim, em certos casos, o segurado pode acumular o auxílio acidente com outro benefício do INSS — como a aposentadoria por invalidez ou um novo auxílio por incapacidade temporária, desde que cada condição seja devidamente comprovada por perícia médica oficial.

Isso acontece porque o auxílio acidente é um benefício indenizatório, concedido em razão de uma sequela definitiva que reduziu a capacidade laboral do segurado. 

Já os outros benefícios, como a aposentadoria por invalidez, são substitutivos da renda, concedidos quando o segurado fica totalmente incapaz de exercer qualquer atividade profissional.

Nesse cenário, se a nova doença ou agravamento de saúde for reconhecido como causa de incapacidade total e permanente, o segurado poderá ter direito a um segundo benefício, além do auxílio acidente — ou até mesmo à conversão deste em aposentadoria, dependendo da gravidade do quadro e da avaliação do INSS.

Por isso, cada caso deve ser analisado de forma individualizada, com base em documentos médicos atualizados, laudos especializados e histórico previdenciário detalhado. 

Um bom acompanhamento jurídico pode fazer toda a diferença para garantir o reconhecimento de todos os direitos envolvidos.

Se você ou alguém próximo enfrenta uma situação semelhante, não ignore a complexidade do caso. 

Conhecer quem tem direito ao auxílio acidente é apenas o começo — compreender como ele interage com outras doenças e benefícios pode ampliar ainda mais a proteção previdenciária e assegurar uma vida com mais dignidade e segurança.

Como Dar Entrada no Pedido de Auxílio Acidente? O Passo a Passo Para Exercer Seu Direito Sem Dor de Cabeça

Agora que você já entendeu quem tem direito ao auxílio acidente, chegou a hora de transformar esse conhecimento em ação. 

Se você sofreu um acidente, ficou com sequelas permanentes e acredita que se encaixa nos critérios, o próximo passo é saber como dar entrada no pedido de auxílio acidente da forma correta, evitando erros que podem atrasar ou até impedir a concessão do benefício.

A solicitação pode ser feita de maneira totalmente digital, com rapidez e sem sair de casa. 

Veja o passo a passo completo:

1. Acesse o Meu INSS

O primeiro passo é entrar no portal Meu INSS ou baixar o aplicativo disponível para Android e iOS. Se preferir, também é possível ligar para a Central 135 e fazer o agendamento por telefone.

2. Agende a perícia médica

Após o login, selecione a opção “Agendar Perícia” e escolha o tipo de solicitação. 

No caso do auxílio acidente, você deve informar que sofreu acidente com sequelas permanentes e que deseja avaliação pericial para fins de concessão do benefício.

3. Organize sua documentação

Antes da perícia, é fundamental reunir todos os documentos que comprovam o acidente e as limitações causadas. Os principais são:

  • Documento de identificação com foto (RG, CNH ou outro válido);
  • Número do CPF;
  • Carteira de trabalho e/ou carnês de contribuição ao INSS;
  • Laudos médicos recentes e exames que comprovem a sequela;
  • Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), caso o acidente esteja relacionado à atividade profissional.

Quanto mais completo for o conjunto de documentos apresentados, maiores as chances de o perito reconhecer a existência da sequela e recomendar a concessão do benefício.

4. Compareça à perícia

No dia e hora agendados, vá à unidade do INSS com todos os documentos em mãos. 

O perito analisará seu histórico, os exames, os laudos médicos e fará uma avaliação clínica para verificar o impacto funcional da lesão. 

Esse parecer é determinante para o resultado do pedido.

5. Acompanhe o andamento do processo

Depois da perícia, você poderá acompanhar o status do seu requerimento diretamente pelo Meu INSS ou pela Central 135. 

Se o benefício for concedido, o valor começará a ser pago na conta informada no cadastro.

Importante: Se o seu pedido for negado mesmo com fortes indícios do direito ao benefício, você pode apresentar recurso administrativo ou buscar apoio jurídico especializado para entrar com ação judicial. 

Conhecer seus direitos e não desistir diante de um “não” é parte essencial do processo de conquista da justiça previdenciária.

Auxílio Acidente Quem Tem Direito a Aposentadoria Depois? Entenda Como o Benefício se Encaixa no Seu Futuro Previdenciário

Uma dúvida bastante comum entre segurados é: “Se eu recebo auxílio acidente, ainda posso me aposentar no futuro?” 

A resposta é clara, e vem como um alívio: sim, pode — e deve. 

O recebimento do auxílio acidente não impede a concessão da aposentadoria. 

Na verdade, esses dois benefícios se encaixam em momentos diferentes da vida do trabalhador e podem, juntos, formar um ciclo de proteção financeira mais completo.

Para quem está buscando entender com profundidade auxílio acidente quem tem direito, é fundamental saber que este benefício tem natureza indenizatória

Isso significa que ele é pago como uma forma de compensação pela redução permanente da capacidade laboral, sem substituir a remuneração mensal do trabalho. 

Por isso, ele não interfere no seu direito à aposentadoria, que será concedida normalmente quando o segurado atingir os requisitos legais — seja por idade, tempo de contribuição ou invalidez.

No entanto, é importante saber que, ao conquistar a aposentadoria, o auxílio acidente é automaticamente encerrado. 

Isso porque a Previdência entende que, a partir daquele momento, a renda previdenciária principal passa a ser a aposentadoria. 

Ou seja: os dois benefícios não são cumulativos no mesmo período.

Mas há uma boa notícia nesse caminho: todo o período em que o auxílio acidente foi pago serve como registro da limitação funcional, e pode inclusive fortalecer o pedido de aposentadoria por invalidez, caso a condição do segurado se agrave ao longo do tempo.

Em resumo: receber auxílio acidente hoje não é obstáculo para a sua aposentadoria amanhã

Ao contrário, é a prova de que o sistema previdenciário pode — e deve — atuar em etapas, acompanhando o trabalhador desde os momentos de perda parcial da capacidade até sua proteção definitiva no fim da vida laboral.

Auxílio Acidente Tem Impacto no Tempo de Contribuição? Descubra Como o Benefício se Relaciona com a Sua Aposentadoria

Se você já entendeu que auxílio acidente quem tem direito pode receber o benefício mesmo sem estar afastado do trabalho, talvez esteja se perguntando: esse benefício contribui para minha aposentadoria? 

Conta como tempo de contribuição? Essa é uma dúvida frequente — e muito importante.

A resposta técnica é: não, o tempo em que o segurado recebe o auxílio acidente não é contabilizado como tempo de contribuição para fins de aposentadoria

Isso acontece porque o benefício tem natureza indenizatória, ou seja, não substitui o salário, nem tem caráter remuneratório — ele serve como compensação pela perda parcial da capacidade laboral.

No entanto, isso não impede o segurado de continuar contribuindo normalmente para o INSS enquanto recebe o auxílio acidente

E essa é uma informação crucial: mesmo com o benefício ativo, o trabalhador pode — e deve — seguir recolhendo mensalmente suas contribuições, seja como empregado com carteira assinada, contribuinte individual, MEI ou segurado facultativo.

Na prática, isso significa que, mesmo recebendo o auxílio acidente, o segurado continua somando tempo de contribuição, desde que mantenha os pagamentos em dia. 

Essa estratégia é essencial para quem deseja planejar a aposentadoria de forma inteligente, sem perder nenhum mês de contagem.

Em outras palavras, o auxílio acidente não atrasa a sua aposentadoria — mas para garantir o acúmulo de tempo necessário, é fundamental manter os recolhimentos ativos. 

Afinal, cada mês conta, e o equilíbrio entre o recebimento do benefício e a continuidade das contribuições pode fazer toda a diferença no momento de solicitar o benefício definitivo no futuro.

Auxílio Acidente Tem Prazo de Pagamento? Saiba Até Quando Você Pode Receber Esse Benefício

Se você está tentando entender auxílio acidente quem tem direito e já se identificou com os requisitos, é natural que surja uma dúvida essencial: por quanto tempo esse benefício será pago? 

Ele tem prazo para acabar?

A resposta pode trazer um grande alívio: o auxílio acidente não tem um prazo fixo de validade. 

Ele é um benefício contínuo, de natureza indenizatória, e é pago mensalmente até o momento em que o segurado se aposentar — seja por idade, por tempo de contribuição ou por invalidez.

Em outras palavras, enquanto você estiver ativo profissionalmente, mesmo com a sequela permanente que reduziu sua capacidade de trabalho, o auxílio acidente estará lá: funcionando como um suporte financeiro vitalício, compensando os prejuízos causados pelo acidente.

No entanto, existe uma exceção importante. 

Se, ao longo do tempo, o segurado recuperar plenamente sua capacidade de trabalho — o que pode ocorrer em casos mais leves ou após reabilitação eficiente — e isso for comprovado por nova perícia médica oficial do INSS, o benefício poderá ser suspenso

Isso porque o auxílio é condicionado à existência de uma sequela permanente que impacte o desempenho habitual da atividade profissional.

Mas atenção: essa suspensão não é automática nem subjetiva. 

Ela depende de uma nova avaliação técnica, e o segurado tem direito a apresentar recursos, laudos e provas caso discorde do resultado da perícia. 

Ou seja, você tem voz ativa e meios legais para proteger seu direito.

Concluindo: o auxílio acidente é um benefício que acompanha o trabalhador por anos — e até décadas —, desde que a sequela permaneça limitando sua capacidade de trabalho. 

E isso o torna uma das formas mais consistentes de amparo oferecidas pela Previdência Social. Saber disso pode mudar a forma como você encara o seu futuro financeiro e garantir mais tranquilidade diante de um momento de vulnerabilidade.

Espalhe Este Conhecimento: Ajude Mais Pessoas a Descobrirem Quem Tem Direito ao Auxílio Acidente

Agora que você compreendeu em detalhes quem tem direito ao auxílio acidente, quais são os critérios exigidos, como é calculado o valor, se é possível trabalhar enquanto recebe, se tem direito ao décimo terceiro e como dar entrada no pedido, é hora de transformar essa informação em ação.

Mas não apenas por você — pense nas pessoas ao seu redor.

Quantos trabalhadores você conhece que já sofreram um acidente e hoje convivem com alguma limitação física? 

Quantos familiares, colegas de trabalho ou vizinhos continuam enfrentando dificuldades financeiras sem saber que têm um direito garantido pela lei?

A verdade é que milhares de brasileiros deixam de receber o auxílio acidente todos os anos simplesmente por desconhecerem sua existência. 

E você pode mudar isso. 

Você pode ser o elo entre a dor e o direito. Entre a sequela e a dignidade.

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Uma simples atitude sua pode representar anos de alívio financeiro e reconhecimento para quem mais precisa.

Informação é poder — e quando bem compartilhada, transforma vidas.

Leia também o nosso artigo sobre: Auxílio Acidente INSS, saiba mais!

Fontes que embasaram o conteúdo:

https://www.gov.br/inss/pt-br/assuntos/beneficios/auxilio-acidente

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8213cons.htm

https://www.in.gov.br/pt/web/dou/-/instrucao-normativa-inss-n-128-de-28-de-marco-de-2022-389275446

Sobre o autor | Website

Marco Aurélio Góes é advogado especializado em Direito Previdenciário com mais de 20 anos de experiência na área jurídica. Formado em Direito desde 2001, é fundador do site Foro Jurídico e autor dos artigos publicados no portal.

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